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PBQP-H:2018 "Serviços Controlados - Obras de Edificações"

A ISO 9001:2015 defino como a mãe de todas as normas que fazem referência à Qualidade, não importa o segmento; automotivo, alimentar, saúde, construção civil, entre outros. Os requisitos da ISO 9001:2015 convergem para todas estas normas, e claro; cada uma com as suas especificidades.

Este é o caso do PBQP-H na versão 2018, revisão esta já em acordo a ISO 9001:2015; o que torna mais fácil realizar as auditorias em construtoras que determinam pelo atendimento a ambas as normas, ops.... não posso chamar o PBQP-H de norma... :0

Na verdade o PBQP-H é um programa do Governo Federal criado para organizar o setor da construção civil com base em duas questões principais: melhoria da qualidade do habitat e modernização produtiva; significa "Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat". O SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil) é a norma que deve ser usada para implementação deste programa. :)

Hoje quero compartilhar um pouco de conhecimento do escopo "Execução de Obras de Edificações" do SiAC:2018 com foco nos serviços controlados.

O SiAC:2018 define a lista de serviços que devem ser controlados para este escopo e a construtora deve atender a uma porcentagem mínima em acordo ao seu nível de certificação, ou seja, para certificação nível "A" deve realizar o controle de 100% dos serviços listados e para certificação nível "B" deve realizar o controle de 40% dos serviços listados.

Para melhor entendimento, o SiAC:2018 apresenta uma lista com 27 serviços que devem ser controlados para o escopo Edificações, desta forma, para certificação "nível A" a organização deve controlar no mínimo os 27 serviços listados e para certificação nível "B" a organização deve controlar no mínimo 11 serviços (40% x 27 = 10,8).

Agora o que significa "serviço controlado"?

Pois bem, significa que para cada serviço determinado pelo SiAC:2018 como controlado, além de garantir o treinamento do pessoal para qualificação, a construtora deve estabelecer:

i. procedimento documentado e;

ii. registro de aplicação.

Como exemplo, vamos pegar o serviço "concretagem de peça estrutural" citado no SiAC:2018; para este serviço um "procedimento" ou uma "instrução operacional" (ou ainda outro nome que venha a ser dado a este documento) deve ser elaborada, ou seja, um passo a passo de como deve ser feita a concretagem de uma peça estrutural, considerando ainda; as responsabilidades de cada pessoa envolvida neste serviço, os equipamentos que devem ser utilizados, os critérios de aceitação de cada etapa desta atividade. Depois um registro de aplicação deve ser feito: uma "ficha de verificação de serviço" ou um "check list" de inspeção (ou ainda outro nome que venha a ser dado a este registro); este deve conter as etapas e os critérios de aceitação que deverão ser validados conforme execução por pessoal treinado. Aqui cabe um comentário muito importante, para "pessoal treinado" entendam que temos que ter evidência de registro de treinamento e para "validação dos critérios de aceitação" entendam que os registros de aplicação devem ser assinados por àqueles que receberam treinamento. ;)

No momento de uma auditoria, ao verificar a concretagem de uma peça estrutural, um auditor deve verificar se o procedimento está disponível - claro que na revisão correta, mas isto é outro assunto :) - se o registro está sendo utilizado e mais, se a etapa que está sendo validada naquele momento é a correta, como assim? Entendam que se estamos validando a concretagem, as etapas de conferência de fôrma e armação já devem estar devidamente validadas correto?! Assim como a etapa de cura e desfôrma ainda não devem estar validadas correto? É isto mesmo que o SiAC:2018 pede: executar e validar, executar e validar, executar e validar... nada antes e nem depois, cada etapa no momento certo. O auditor ainda pode entrevistar o responsável pela vibração do concreto, por exemplo, para verificar se o mesmo tem conhecimento do que pede o procedimento e está executando o seu serviço conforme documentado e mais, vai anotar o seu nome e função para verificar posteriormente evidência de treinamento para realizar a atividade. :)

Simples assim?! Mais ou menos.... porém tudo só complica quando não entendemos algo não é mesmo? Outros detalhes do SiAC:2018 vou escrever no próximo post e também algumas experiências de auditorias.

Não posso finalizar sem dizer que independente do SiAC:2018 e de porcentagem de serviços controlados, uma empresa construtora deve controlar e garantir a qualidade de execução de todos os seus serviços, isso envolve segurança e satisfação dos clientes, sem contar que é uma questão de honra e ética profissional. :)

Isso aí: Qualidade sempre!!

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